<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-5442398933910389434</id><updated>2011-04-21T15:45:50.116-07:00</updated><title type='text'>Estatuto</title><subtitle type='html'></subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://estatutodobaga.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5442398933910389434/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://estatutodobaga.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>Esporte Clube Bagaceira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17031726423461332019</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_bBIF2TIUu7g/SQfMUhgkKrI/AAAAAAAAAWo/LL2zCQvZaDg/S220/Escudo'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>1</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5442398933910389434.post-7079227755531153483</id><published>2008-04-25T11:40:00.000-07:00</published><updated>2008-04-25T11:41:23.936-07:00</updated><title type='text'>Estatuto do E.C. Bagaceira</title><content type='html'>ESTATUTO DO E.C. BAGACEIRA DE UBATUBA/SP.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPÍTULO I &lt;br /&gt;Da denominação, sede, objetivos e duração &lt;br /&gt;Art. 1°. Sob a denominação de Esporte Clube Bagaceira, fica constituída uma associação civil, sem fins lucrativos, fundada em 22 de março de 2007, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação específica. &lt;br /&gt;Art. 2°. O Esporte Clube Bagaceira, neste estatuto denominado abreviadamente E.C.BAGA., terá sede a cidade de Ubatuba, Estado de São Paulo e terá tempo de duração indeterminado. &lt;br /&gt;Art. 3°. O E.C.BAGA. terá como finalidade promover atividades sociais, culturais, esportivas, recreativas e cívicas entre os seus associados. &lt;br /&gt;Art. 4°. O E.C.BAGA. para sua bandeira, flâmula, emblema e uniformes esportivos adotará as cores Azul, Branca ,Vermelho e Amarelo Dourado. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPÍTULO II &lt;br /&gt;Dos sócios &lt;br /&gt;Art. 5°. São considerados sócios do E.C.BAGA. todos aqueles que tiveram seus nomes aceitos pela diretoria, depois de apresentarem proposta devidamente abonada por sócio em dia com suas obrigações sociais. &lt;br /&gt;Art. 6°. O E.C.BAGA. terá as seguintes categorias de sócios: &lt;br /&gt;a) Contribuintes: os que pagarem a jóia de admissão e as mensalidades fixadas pela assembléia geral; &lt;br /&gt;b) Atletas e Diretores: somente serão aceitos se comprovarem através de foto a pratica do surfe.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Os sócios atletas poderão, a critério da diretoria, caso a caso, ficarem isentos do pagamento das contribuições sociais. &lt;br /&gt;Art. 7°. Terão direito a voto nas assembléias todos os sócios em dia com as obrigações sociais, maiores de dezesseis anos, mas somente poderão ser votados os maiores de 21. &lt;br /&gt;Parágrafo único. Não será admitido o voto por procuração. &lt;br /&gt;Art. 8°. Os sócios do E.C.BAGA. não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPÍTULO III &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dos órgãos sociais &lt;br /&gt;Art. 9°. O E.C.BAGA. terá os seguintes órgãos: assembléia geral, diretoria e conselho fiscal. &lt;br /&gt;Art. 10. A entidade será dirigida por uma diretoria com parte de seus membros eleitos pela assembléia geral ordinária, anualmente, na segunda quinzena de dezembro, e os demais nomeados livremente pelo presidente. &lt;br /&gt;Par. 1°. São eleitos pela assembléia geral ordinária o presidente e o vice-presidente, que podem ser reeleitos uma vez. &lt;br /&gt;Par. 2°. São de livre nomeação do presidente eleito: o 1° e 2° secretários, 1° e 2° tesoureiros, o diretor social, o diretor de comunicação e os diretores de outros departamentos que venham a ser criados.; inclusive Conselho Fiscal&lt;br /&gt;Par. 3°. O prazo de duração da Diretoria será de 02(dois) anos.&lt;br /&gt;Art. 11. Cabe ao presidente do E.C.BAGA.:&lt;br /&gt;a) Representar a sociedade, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo outorgar procuração a mandatário com poderes especiais; &lt;br /&gt;b) Firmar com o 1° ou 2° tesoureiro os documentos que envolvam responsabilidade financeira, emitir e endossar cheques e aceitar duplicatas; &lt;br /&gt;c) Reunir a diretoria ordinariamente a cada 30 (trinta) dias, e extraordinariamente sempre que for considerado necessário; &lt;br /&gt;d) Apresentar relatório semestral à assembléia geral; &lt;br /&gt;e) Convocar a assembléia geral; &lt;br /&gt;f) Contratar e demitir empregados. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 12. Cabe ao vice-presidente: &lt;br /&gt;a) Substituir o presidente em seus impedimentos e sucedê-lo em caso de vacância, completando a gestão; &lt;br /&gt;b) Colaborar com o presidente e com a diretoria em tudo o que for solicitado. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 13. Cabe ao 1° e ao 2° secretários, nessa ordem, a lavratura de atas, a redação e a guarda da correspondência e demais documentos do clube, exceto os da tesouraria, e praticar os demais atos tradicionalmente atribuídos aos secretários. &lt;br /&gt;Art. 14. Cabe ao 1° tesoureiro assinar com o presidente, ou no seu impedimento com o vice-presidente, os documentos que envolvam responsabilidade financeira, emitir e endossar cheques e aceitar duplicatas. &lt;br /&gt;Parágrafo único. Cabe ainda ao 1° tesoureiro apresentar balancetes financeiros mensais, à diretoria, para posterior apresentação ao conselho fiscal, e depositar em estabelecimentos bancários os valores recebidos, fazendo os pagamentos sempre através de cheques nominais. &lt;br /&gt;Art. 15. Cabe ao 2° tesoureiro substituir o 1° tesoureiro em seus impedimentos eventuais e auxiliá-lo no que for solicitado. &lt;br /&gt;Art. 16. Cabe aos diretores dos departamentos coordenar as atividades respectivas, diretamente ou através de comissões ou subdepartamentos. &lt;br /&gt;Art. 17. Os membros da diretoria não receberão qualquer remuneração pelo desempenho de suas funções. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPÍTULO IV &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Do conselho fiscal &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 18. O conselho fiscal será composto de três membros efetivos e três suplentes, eleitos e aprovados anualmente, pela assembléia geral ordinária, por indicação do presidente. &lt;br /&gt;Art. 19. Compete ao conselho fiscal examinar mensalmente as contas da diretoria e semestralmente os balanços, emitindo parecer. &lt;br /&gt;Art. 20. Os membros do conselho fiscal não serão remunerados e terão ainda todos os poderes e atribuições conferidos por lei. &lt;br /&gt;Art. 21. Os membros do conselho fiscal não podem ser parentes de até 2° grau de membros da diretoria nem terem exercido cargos na diretoria do exercício anterior, mas podem ser reeleitos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPÍTULO V &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Da Assembléia Geral &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 22. As assembléias gerais podem ser ordinárias ou extraordinárias. &lt;br /&gt;Art. 23. A assembléia geral ordinária reúne-se na 1ª quinzena de julho para apreciar o relatório semestral da diretoria; e na 2ª quinzena de dezembro para eleger e dar posse ao presidente, vice-presidente e conselho fiscal, e ainda para apreciar o relatório correspondente ao segundo semestre. &lt;br /&gt;Parágrafo único. Cabe ainda a assembléia geral ordinária: &lt;br /&gt;a) Fixar as contribuições mensais para o exercício seguinte e deliberar sobre sua correção periódica, se for o caso; &lt;br /&gt;b) Apreciar a prestação de contas da diretoria; &lt;br /&gt;c) Aprovar o orçamento para o exercício seguinte. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 24. A assembléia geral ordinária será convocada através de jornal de grande circulação no município com a antecedência mínima de 03 (três) dias, podendo a convocação ser reforçada através de avisos radiofônicos, circulares aos sócios, avisos na sede etc. &lt;br /&gt;Art. 25. A assembléia geral extraordinária será convocada sempre que isso for considerado necessário, cabendo-lhe: &lt;br /&gt;a) Alterar os presentes estatutos; &lt;br /&gt;b) Eleger presidente, vice-presidente ou membros do conselho fiscal, em caso de destituição ou renúncia dos que estiverem em exercício; &lt;br /&gt;c) Autorizar a alienação e a oneração de bens imóveis do clube: &lt;br /&gt;d) Autorizar a contratação de empréstimos bancários; &lt;br /&gt;e) Resolver sobre a fusão, incorporação ou extinção do E.C.BAGA., para o que haverá necessidade de "quorum" de 1/5 dos sócios com direito a voto; &lt;br /&gt;f) Interpretar os presentes estatutos e resolver qualquer problema de gravidade submetido à sua apreciação. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 26. A assembléia geral extraordinária será convocada através de jornal de grande circulação no município, com a antecedência mínima de 03 (três) dias, podendo a convocação ser reforçada através de avisos radiofônicos, circulares aos sócios, avisos na sede etc. &lt;br /&gt;Art. 27. A assembléia geral, ordinária ou extraordinária, será convocada pelo presidente do E.C.BAGA., mas, na sua omissão, a convocação será feita pela diretoria (maioria de seus membros), pelo conselho fiscal ou por um grupo de associados com direito a voto que representa no mínimo 20% (vinte por cento) do quadro social. &lt;br /&gt;Parágrafo único. Do edital de convocação constará dia, local, hora e ordem do dia. Art. 28. A assembléia geral será presidida por um associado presente, não integrante da diretoria, que convidará outro sócio para servir como secretário, que lavrará ata minuciosa. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPÍTULO VI &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Do patrimônio &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 29. O patrimônio social será constituído das contribuições dos sócios, doações e subvenções. &lt;br /&gt;Art. 30. A alienação e a hipoteca de bens imóveis somente poderão ser decididas por aprovação da maioria absoluta dos sócios presentes à assembléia geral extraordinária convocada especialmente para este fim. &lt;br /&gt;CAPÍTULO VII &lt;br /&gt;Das disposições gerais &lt;br /&gt;Art. 31. O exercício social terá a duração de um ano, iniciando no dia 1° de janeiro e encerrando no dia 31 de dezembro. &lt;br /&gt;Art. 32. Os estatutos do E.C.BAGA. serão reformáveis sempre que for necessário adaptá-los às exigências da lei ou às normas das ligas e federações desportivas a que a entidade se filiar. &lt;br /&gt;Art. 33. Não serão discutidos, na sede do E.C.BAGA., assuntos de natureza racial, político-partidária ou religiosa. &lt;br /&gt;Art. 34. A diretoria poderá elaborar um regimento interno para o clube, que deverá ser aprovado pela assembléia geral extraordinária. &lt;br /&gt;Art. 35. O E.C.BAGA. poderá ser extinto, fundir-se com outro clube, incorporá-lo ou a ele incorporar-se, por deliberação de 50% + 1 dos associados com direito a voto, em assembléia geral extraordinária convocada especialmente para tal fim. No caso de extinção, a assembléia decidirá sobre o destino do patrimônio social que restar, depois de pagas todas as dívidas, será destinado  a uma entidade com o mesmo objeto social.&lt;br /&gt;Art. 36. Os presentes estatutos foram aprovados na assembléia geral de aprovação do Brasão e Hino do E.C.BAGA. realizada no dia 17 de março de 2008. &lt;br /&gt;Ubatuba, 17 de março de 2008.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5442398933910389434-7079227755531153483?l=estatutodobaga.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://estatutodobaga.blogspot.com/feeds/7079227755531153483/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5442398933910389434&amp;postID=7079227755531153483' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5442398933910389434/posts/default/7079227755531153483'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5442398933910389434/posts/default/7079227755531153483'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://estatutodobaga.blogspot.com/2008/04/estatuto-do-ec-bagaceira.html' title='Estatuto do E.C. Bagaceira'/><author><name>Esporte Clube Bagaceira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17031726423461332019</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_bBIF2TIUu7g/SQfMUhgkKrI/AAAAAAAAAWo/LL2zCQvZaDg/S220/Escudo'/></author><thr:total>0</thr:total></entry></feed>
