sexta-feira, 25 de abril de 2008

Estatuto do E.C. Bagaceira

ESTATUTO DO E.C. BAGACEIRA DE UBATUBA/SP.

CAPÍTULO I
Da denominação, sede, objetivos e duração
Art. 1°. Sob a denominação de Esporte Clube Bagaceira, fica constituída uma associação civil, sem fins lucrativos, fundada em 22 de março de 2007, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação específica.
Art. 2°. O Esporte Clube Bagaceira, neste estatuto denominado abreviadamente E.C.BAGA., terá sede a cidade de Ubatuba, Estado de São Paulo e terá tempo de duração indeterminado.
Art. 3°. O E.C.BAGA. terá como finalidade promover atividades sociais, culturais, esportivas, recreativas e cívicas entre os seus associados.
Art. 4°. O E.C.BAGA. para sua bandeira, flâmula, emblema e uniformes esportivos adotará as cores Azul, Branca ,Vermelho e Amarelo Dourado.

CAPÍTULO II
Dos sócios
Art. 5°. São considerados sócios do E.C.BAGA. todos aqueles que tiveram seus nomes aceitos pela diretoria, depois de apresentarem proposta devidamente abonada por sócio em dia com suas obrigações sociais.
Art. 6°. O E.C.BAGA. terá as seguintes categorias de sócios:
a) Contribuintes: os que pagarem a jóia de admissão e as mensalidades fixadas pela assembléia geral;
b) Atletas e Diretores: somente serão aceitos se comprovarem através de foto a pratica do surfe.

Parágrafo único. Os sócios atletas poderão, a critério da diretoria, caso a caso, ficarem isentos do pagamento das contribuições sociais.
Art. 7°. Terão direito a voto nas assembléias todos os sócios em dia com as obrigações sociais, maiores de dezesseis anos, mas somente poderão ser votados os maiores de 21.
Parágrafo único. Não será admitido o voto por procuração.
Art. 8°. Os sócios do E.C.BAGA. não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais.

CAPÍTULO III

Dos órgãos sociais
Art. 9°. O E.C.BAGA. terá os seguintes órgãos: assembléia geral, diretoria e conselho fiscal.
Art. 10. A entidade será dirigida por uma diretoria com parte de seus membros eleitos pela assembléia geral ordinária, anualmente, na segunda quinzena de dezembro, e os demais nomeados livremente pelo presidente.
Par. 1°. São eleitos pela assembléia geral ordinária o presidente e o vice-presidente, que podem ser reeleitos uma vez.
Par. 2°. São de livre nomeação do presidente eleito: o 1° e 2° secretários, 1° e 2° tesoureiros, o diretor social, o diretor de comunicação e os diretores de outros departamentos que venham a ser criados.; inclusive Conselho Fiscal
Par. 3°. O prazo de duração da Diretoria será de 02(dois) anos.
Art. 11. Cabe ao presidente do E.C.BAGA.:
a) Representar a sociedade, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo outorgar procuração a mandatário com poderes especiais;
b) Firmar com o 1° ou 2° tesoureiro os documentos que envolvam responsabilidade financeira, emitir e endossar cheques e aceitar duplicatas;
c) Reunir a diretoria ordinariamente a cada 30 (trinta) dias, e extraordinariamente sempre que for considerado necessário;
d) Apresentar relatório semestral à assembléia geral;
e) Convocar a assembléia geral;
f) Contratar e demitir empregados.

Art. 12. Cabe ao vice-presidente:
a) Substituir o presidente em seus impedimentos e sucedê-lo em caso de vacância, completando a gestão;
b) Colaborar com o presidente e com a diretoria em tudo o que for solicitado.

Art. 13. Cabe ao 1° e ao 2° secretários, nessa ordem, a lavratura de atas, a redação e a guarda da correspondência e demais documentos do clube, exceto os da tesouraria, e praticar os demais atos tradicionalmente atribuídos aos secretários.
Art. 14. Cabe ao 1° tesoureiro assinar com o presidente, ou no seu impedimento com o vice-presidente, os documentos que envolvam responsabilidade financeira, emitir e endossar cheques e aceitar duplicatas.
Parágrafo único. Cabe ainda ao 1° tesoureiro apresentar balancetes financeiros mensais, à diretoria, para posterior apresentação ao conselho fiscal, e depositar em estabelecimentos bancários os valores recebidos, fazendo os pagamentos sempre através de cheques nominais.
Art. 15. Cabe ao 2° tesoureiro substituir o 1° tesoureiro em seus impedimentos eventuais e auxiliá-lo no que for solicitado.
Art. 16. Cabe aos diretores dos departamentos coordenar as atividades respectivas, diretamente ou através de comissões ou subdepartamentos.
Art. 17. Os membros da diretoria não receberão qualquer remuneração pelo desempenho de suas funções.

CAPÍTULO IV

Do conselho fiscal

Art. 18. O conselho fiscal será composto de três membros efetivos e três suplentes, eleitos e aprovados anualmente, pela assembléia geral ordinária, por indicação do presidente.
Art. 19. Compete ao conselho fiscal examinar mensalmente as contas da diretoria e semestralmente os balanços, emitindo parecer.
Art. 20. Os membros do conselho fiscal não serão remunerados e terão ainda todos os poderes e atribuições conferidos por lei.
Art. 21. Os membros do conselho fiscal não podem ser parentes de até 2° grau de membros da diretoria nem terem exercido cargos na diretoria do exercício anterior, mas podem ser reeleitos.

CAPÍTULO V

Da Assembléia Geral

Art. 22. As assembléias gerais podem ser ordinárias ou extraordinárias.
Art. 23. A assembléia geral ordinária reúne-se na 1ª quinzena de julho para apreciar o relatório semestral da diretoria; e na 2ª quinzena de dezembro para eleger e dar posse ao presidente, vice-presidente e conselho fiscal, e ainda para apreciar o relatório correspondente ao segundo semestre.
Parágrafo único. Cabe ainda a assembléia geral ordinária:
a) Fixar as contribuições mensais para o exercício seguinte e deliberar sobre sua correção periódica, se for o caso;
b) Apreciar a prestação de contas da diretoria;
c) Aprovar o orçamento para o exercício seguinte.

Art. 24. A assembléia geral ordinária será convocada através de jornal de grande circulação no município com a antecedência mínima de 03 (três) dias, podendo a convocação ser reforçada através de avisos radiofônicos, circulares aos sócios, avisos na sede etc.
Art. 25. A assembléia geral extraordinária será convocada sempre que isso for considerado necessário, cabendo-lhe:
a) Alterar os presentes estatutos;
b) Eleger presidente, vice-presidente ou membros do conselho fiscal, em caso de destituição ou renúncia dos que estiverem em exercício;
c) Autorizar a alienação e a oneração de bens imóveis do clube:
d) Autorizar a contratação de empréstimos bancários;
e) Resolver sobre a fusão, incorporação ou extinção do E.C.BAGA., para o que haverá necessidade de "quorum" de 1/5 dos sócios com direito a voto;
f) Interpretar os presentes estatutos e resolver qualquer problema de gravidade submetido à sua apreciação.

Art. 26. A assembléia geral extraordinária será convocada através de jornal de grande circulação no município, com a antecedência mínima de 03 (três) dias, podendo a convocação ser reforçada através de avisos radiofônicos, circulares aos sócios, avisos na sede etc.
Art. 27. A assembléia geral, ordinária ou extraordinária, será convocada pelo presidente do E.C.BAGA., mas, na sua omissão, a convocação será feita pela diretoria (maioria de seus membros), pelo conselho fiscal ou por um grupo de associados com direito a voto que representa no mínimo 20% (vinte por cento) do quadro social.
Parágrafo único. Do edital de convocação constará dia, local, hora e ordem do dia. Art. 28. A assembléia geral será presidida por um associado presente, não integrante da diretoria, que convidará outro sócio para servir como secretário, que lavrará ata minuciosa.

CAPÍTULO VI

Do patrimônio

Art. 29. O patrimônio social será constituído das contribuições dos sócios, doações e subvenções.
Art. 30. A alienação e a hipoteca de bens imóveis somente poderão ser decididas por aprovação da maioria absoluta dos sócios presentes à assembléia geral extraordinária convocada especialmente para este fim.
CAPÍTULO VII
Das disposições gerais
Art. 31. O exercício social terá a duração de um ano, iniciando no dia 1° de janeiro e encerrando no dia 31 de dezembro.
Art. 32. Os estatutos do E.C.BAGA. serão reformáveis sempre que for necessário adaptá-los às exigências da lei ou às normas das ligas e federações desportivas a que a entidade se filiar.
Art. 33. Não serão discutidos, na sede do E.C.BAGA., assuntos de natureza racial, político-partidária ou religiosa.
Art. 34. A diretoria poderá elaborar um regimento interno para o clube, que deverá ser aprovado pela assembléia geral extraordinária.
Art. 35. O E.C.BAGA. poderá ser extinto, fundir-se com outro clube, incorporá-lo ou a ele incorporar-se, por deliberação de 50% + 1 dos associados com direito a voto, em assembléia geral extraordinária convocada especialmente para tal fim. No caso de extinção, a assembléia decidirá sobre o destino do patrimônio social que restar, depois de pagas todas as dívidas, será destinado a uma entidade com o mesmo objeto social.
Art. 36. Os presentes estatutos foram aprovados na assembléia geral de aprovação do Brasão e Hino do E.C.BAGA. realizada no dia 17 de março de 2008.
Ubatuba, 17 de março de 2008.

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